ROYALTIES DE BELO MONTE PODERÃO SER PARTILHADOS ENTRE TODOS OS MUNICIPIOS QUE ESTÃO NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA E INDIRETA DA HIDRELÉTRICA.



Amigas e amigos, apresentei nesta semana, na Câmara dos Deputados, PROJETO DE LEI que garante a PARTILHA dos royalties da água entre municípios em área de abrangência direta ou indireta das hidrelétricas.

Depois de aprovado o Projeto corrigirá a injustiça causada pela redação da atual legislação sobre compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para exploração de potencial hidráulico na geração de energia elétrica. O atual texto garante que a compensação seja paga a municípios em cujos territórios se localizem instalações destinadas à produção de energia elétrica ou que tenham área invadidas por águas dos respectivos territórios. Ocorre que, dentre os impactos causados por uma hidrelétrica, pode-se destacar os sócio-econômicos, como, por exemplo, em áreas de transporte, habitação, saneamento, saúde, entre outros. Tais impactos tem sua gênese no aumento populacional ocasionada seja pela proximidade do canteiro de obra ou pela migração em busca de novas e melhores condições de vida nas cidades que estão em áreas de influência indireta da hidrelétrica.

É notório que esses impactos não se limitam aos municípios que terão áreas que sejam alagadas ou que contenham instalações de geração, mas abrange toda área influenciada diretamente ou indiretamente pelo empreendimento. Para contemplar esse entendimento mais amplo sobre os impactos causados pela implantação de empreendimentos hidrelétricos é que, ora, apresentamos nossa proposta.

Assessoria do Dep José Geraldo

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