Equatorial Pará assina termo de cooperação para cadastrar na Tarifa Rural

O benefício concede descontos de 12% na conta de energia de trabalhadores rurais do Estado 
  
Nesta quarta-feira, dia 1º de setembro, a Equatorial Pará assinará um termo de cooperação técnica com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura – FETAGRI e com a Federação dos Pescadores do Pará – FESPA. O evento ocorrerá na sede da empresa, na Rodovia Augusto Montenegro, a partir das 9h. A parceria terá o objetivo de captar os trabalhadores rurais para inclusão na Tarifa Rural de Energia Elétrica no Estado, que permite a redução em 12% na tarifa da conta de energia.   
  
De acordo com um levantamento feito pela distribuidora de energia, atualmente existem cerca de 200 mil famílias que podem ser incluídas na Tarifa Rural, mas ainda não usufruem de uma conta de energia mais barata. Já o número de beneficiados no Estado, chega a 205 mil.  
  
O representante da área de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, Alexandro Freitas, fala que a iniciativa abrangerá todo o território paraense. “Fazendo parceria com essas federações que atuam em todas as regiões rurais do Estado teremos uma maior assertividade para incluir o maior número possível de cidadãos na Tarifa Rural”, destaca Alexandro.  
  
Com a parceria da empresa e as duas federações, haverá mapeamento desses potenciais clientes e até mesmo busca ativa pelos mesmos, por meio de ações em comunidades e visitas no domicilio com agentes da distribuidora. “A ideia é orientá-los sobre o benefício e incluí-los de forma rápida, para que os descontos já venham nas próximas faturas”, completa Alexandro.
  
Como fazer parte do Programa - Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel seja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Se enquadram na categoria, trabalhadores que desenvolvam atividades agropecuárias a exemplo de:  plantio de cana-de-açúcar; cultivo de arroz, feijão, mandioca, milho, banana, abacaxi, coco-da-baía, laranja, algodão ou fumo e criadores de animais (bois, cabras, ovelhas). 
  
É preciso da cópia do documento de identidade (RG e CPF) do titular da conta de energia e pelo menos um dos documentos abaixo: 
  
- Carteira de Trabalho (CTPS) 
- Carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município;
- Comprovante de recebimento de benefício do INSS como aposentado na situação de trabalhador rural; 
- Declaração de Aptidão (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). 
  
Oportunamente o convênio também prevê a busca ativa da Tarifa Social de Energia Elétrica, onde as federações também poderão indicar as famílias rurais que estão inscritas no cadastro único e que não estão assistidas pela tarifa baixa renda, com esforço direcionado a melhoria da vida das famílias do campo.  
  
Dúvidas sobre a Tarifa Rural podem ser esclarecidas na Central de Atendimento no telefone 0800 091 0196 ou na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de cada município.

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